Abono Salarial – Confira AQUI se você tem direito a receber o benefício!
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Frequentemente vemos na televisão notícias sobre calendários de pagamento do Abono Salarial. No entanto, você realmente conhece como funciona esse tipo de benefício? Sabe se tem direito de recebê-lo?
Antes de qualquer coisa, tenha em mente que, todo e qualquer trabalhador que tenha sua carteira de trabalho assinada terá direito de receber o Abono Salarial, e este benefício está interligado ao PIS, pagando anualmente um salário mínimo ao trabalhador.
Quem poderá usufruir do Abono Salarial?
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Poderão ter acesso ao Abono Salarial do PIS aqueles trabalhadores com carteira assinada que se enquadrem nos perfis que iremos listar abaixo:
- Todos aqueles trabalhadores que encontram-se devidamente cadastrados no PIS por pelo menos 5 anos.
- Os cidadãos que trabalharam por um período de 30 dias no ano anterior.
- Os trabalhadores que tenham recebido uma média salarial máxima dois salários mínimos federais ao mês.
- A empresa contratante do trabalhador deverá ter registrado o funcionário na Relação anual de Informações Sociais (RAIS).
Como faço para receber o Abono Salarial?
Se você se enquadra nos pré-requisitos que foram mencionados no item anterior, saiba que o abono salarial estará previsto para você, precisando apenas aguardar pelo calendário de pagamento, que é liberado anualmente pela Caixa Econômica Federal.
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Dessa forma, para que o trabalhador possa fazer o saque do seu benefício, assim que chegar a data adequada, deverá procurar a Caixa Econômica, munido da seguinte relação de documentos:
- Número PIS – o trabalhador encontrará esse número registrado em sua carteira de trabalho na parte onde constam seus dados pessoais.
- Documento de identificação com foto – o trabalhador poderá apresentar sua carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista.
Também é válido destacar que existem algumas empresas que possuem convênio com a Caixa Econômica, e por essa razão, o pagamento do abono salarial poderá ser feito diretamente via folha de pagamento do trabalhador.
Caso ainda não saiba se a sua empresa possui este tipo de convênio, informe-se com o responsável do RH. Outro detalhe importante é que, caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo determinado, o valor é devolvido automaticamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como fazer a inscrição no PIS?
Para que você possa ser um beneficiário do PIS será necessário que esteja vinculado formalmente dentro de uma empresa, ou seja, trabalhando com carteira assinada, e que a empresa tenha feito o cadastro do funcionário na Caixa Econômica.
Sobre esse ponto é válido salientar que, não é o trabalhador que vai até a Caixa fazer o cadastro, e sim, o empregador que deverá comparecer na instituição bancária para esse tipo de registro.
A partir do momento que o trabalhador estiver devidamente cadastrado, a empresa irá receber os comprovantes que conterão o número PIS do trabalhador, mais o documento de comprovação que precisa ser entregue pelo empregador ao seu funcionário.
Além disso, a empresa precisa se comprometer a fazer o apontamento do número do PIS na carteira de trabalho do seu empregado. Se o empregado já se encontra inscrito junto ao PIS, não é necessário novo cadastro, tendo em vista que a inscrição antiga também é válida, independente da empresa na qual o trabalhador estiver atuando.