Auxílio Acidente – Quando o trabalhador tem direito a este benefício?
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O Brasil possui altos índices de acidentes no trabalho, e como forma de fornecer maior suporte aos trabalhadores acometidos com esse tipo de fatalidade no âmbito do trabalho, o Governo Federal, via INSS, criou o Auxílio Acidente.
Estima-se que a cada 48 segundos um trabalhador sofra algum tipo de acidente do trabalho em nosso país. Caso você esteja nesse índice, ou conheça algum trabalhador que passou por uma situação como essa, leia o nosso conteúdo de hoje até o final e saiba como é possível solicitar esse tipo de benefício.
Conheça em detalhes o Auxílio Acidente
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Antes de qualquer coisa, fique sabendo que o Auxílio Acidente nada mais é do que um programa social que é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que fica encarregado de fornecer um auxílio financeiro aos acometidos por acidentes de trabalho.
Para que um trabalhador possa receber esse benefício, o acidente laboral deve acarretar em algum tipo de sequela, ou até mesmo na diminuição das capacidades de desenvolvimento de suas funções laborais.
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Além disso, é importante que o trabalhador receba um laudo médico, no qual deverá constar quais são as sequelas que o trabalhador sofreu, e em que medida o acidente prejudica o pleno exercício de suas funções.
É válido destacar também que, a partir do momento que o trabalhador é aprovado para receber esse tipo de benefício, o mesmo será pago de modo vitalício, ou seja, o INSS pagará o auxílio acidente por toda a vida do trabalhador.
Como o trabalhador pode solicitar o auxílio?
Antes de qualquer coisa, confira a lista abaixo, contendo os perfis de trabalhadores que podem vir a receber este benefício:
- Todos aqueles profissionais que estejam em situação de trabalho formal;
- Profissionais que tenham algum tipo de seguro especial;
- Todos os trabalhadores que estejam atuando como empregados domésticos;
- Os trabalhadores que atuem de forma avulsa.
A partir do momento que você se enquadra em um dos perfis que determinamos anteriormente, poderá solicitar o benefício nas seguintes instâncias:
- O trabalhador pode solicitar o auxílio acidente, caso tenha contribuído plenamente com o INSS e esteja enquadrado no denominado período de graça;
- O trabalhador precisa ter sofrido algum tipo de acidente, ou adquirido um problema de saúde em decorrência da função laboral exercida;
- Com o acidente ocorrido, o trabalhador deve ter comprometido a sua capacidade de exercer plenamente a sua função laboral, de modo parcial ou permanente.
- É necessário que exista um nexo causal entre o acidente e a sua capacidade de trabalho, o qual será aprovado pela própria perícia do INSS.
Uma das vantagens que o trabalhador tem na hora de solicitar esse tipo de benefício, é que o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, para que possa assegurar o trabalhador. Logo, caso você tenha sofrido algum tipo acidente, não deixe de procurar seus direitos.
Gostou do nosso conteúdo de hoje? Já sabia da existência do Auxílio Acidente? Você já solicitou esse benefício em algum momento? Como foi o processo? Compartilhe com a gente, deixando seu comentário logo abaixo!