INSS paga juros por atraso na concessão dos benefícios!

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Nos casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vier a atrasar a liberação do benefício, e que o mesmo esteja pendente de análise no instituto, a portaria do governo prevê pagamento de juros de mora desde junho de 2021.

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Isso mesmo! Já está vigente há alguns meses a portaria que obriga o INSS a pagar seus beneficiários com juros após atrasar o pedido de qualquer um dos benefícios que são concedidos pelo instituto.

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Quem aprovou essa determinação foi Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, fazendo com que o INSS, agora se veja obrigado a respeitar um prazo de até 90 dias para dar retorno a todos os pedidos de benefícios que forem feitos pelos cidadãos brasileiros.

De acordo com o que está previsto no documento, os juros serão aplicados em todas as instâncias em que seja identificada alguma pendência de análise na concessão de benefícios que devem ser liberados pelo INSS.

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Claro que a regra da concessão de juros não será aplicada em circunstâncias em que o pedido de benefício seja indeferido pelo instituto.

Como é feito o cálculo dos juros pagos aos beneficiários?

De acordo com as determinações previstas na portaria, o juros serão calculados com base em cada valor mensal que é gerado no momento da liberação do benefício.

O INSS irá utilizar para cálculo o índice mensal da caderneta de poupança, a qual é divulgado via Banco do Brasil, mais o somatório dos meses posteriores até a data do despacho do benefício.

Além disso, precisamos mencionar que, a portaria aponta que nos casos dos benefícios concedidos para pessoas em situações de incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade, auxílio-acidente e benefício à pessoa com deficiência, estes casos não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro de 2021.

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Também não deverão ser suspensos os prazos para aqueles benefícios que prevejam pelo menos duas etapas: avaliação social e perícia médica.

O texto também determina que o índice será aplicado de modo integral na renda mensal do beneficiário, independente do número de dias que a pessoa tenha direito em cada mês.

Além disso, o pagamento dos juros de mora feito pelo INSS, não exime o instituto de realizar a atualização dos valores gerados na concessão.

O que fazer se o INSS não pagar os juros?

É muito raro que uma instância como essa ocorra, mas por via das dúvidas, se alguém vier a entrar com pedido de benefício junto ao INSS, e este demorar mais de 45 dias para a concessão do mesmo, o assegurado tem direito de questionar a instituição.

Caso não solucionem, ou não concedam uma devolutiva, o assegurado poderá entrar na justiça para que se acelere o pagamento do benefício e que os juros sejam adicionados.

Por exemplo, quando uma aposentadoria, auxílio-doença ou pensão for concedida de modo administrativo, o INSS é obrigado a fazer o pagamento dos atrasados. Se isso não ocorrer, a primeira medida a ser tomada é informar a Ouvidoria do INSS. Se isso não resolver será necessário entrar com uma ação na justiça.

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