Carteira de Trabalho Verde e Amarela – Como Funciona?
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Para quem não sabe, a Carteira de Trabalho Verde e Amarela nada mais é do que um documento que foi criado pelo Governo Federal desde o ano de 2019, e que determina mudanças, tanto para os trabalhadores, como para as empresas.
O enfoque especial deste documento são os jovens trabalhadores, e com esta nova modalidade de carteira, o governo objetiva proporcionar um novo regime de capitalização da previdência.
Saiba mais sobre a carteira de trabalho verde e amarela
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Primeiramente, o que já havíamos mencionado anteriormente é que a carteira de trabalho verde e amarela está voltada especialmente para o público jovem que seja trabalhador e traz alterações importantes no regime de CLT.
Basicamente, o Governo Federal deseja gerar novas oportunidade laborais para o público jovem, garantindo maior flexibilidade para a contratação nas empresas.
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Sobre este ponto, o atual ministro da Economia Paulo Guedes aponta que esta carteira de trabalho verde e amarela busca responder a um sistema de previdência considerado deficiente e destaca críticas à Legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Junto com a proposta da concessão de carteira de trabalho estão atreladas as propostas de capitalização para aposentados, o que, segundo o governo federal aumentará a economia do país.
Contratação Verde e Amarela
A partir da Medida Provisória de n° 905/2019 muitas determinações da CLT acabaram sofrendo alterações, criando a Carteira de Trabalho Verde e Amarela, a qual também instituiu o Programa Emprego Verde e Amarelo, apresentando um novo formato de contratação, o qual objetiva aumentar os estímulos para as contratações de jovens que estejam em fase de início de carreira.
A partir dessa medida, todas as contratações que forem feitas ficarão limitadas a aproximadamente 20% dos empregados. Basicamente, se uma empresa possui um total de 10 funcionários, será possível contratar pelo menos dois funcionários dentro da medida provisória.
É preciso mencionar que durante 180 dias, a partir da data de dispensa , não poderão ocorrer recontratações de novos trabalhadores dentro dessa medida provisória do governo, com exceção dos casos de:
- menores aprendizes;
- contratos de experiência;
- trabalhos intermitentes e
- trabalhadores avulsos.
Outro detalhe que é importante mencionar é: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo possui um prazo determinado que é de apenas 24 meses, podendo ser implementado dentro de qualquer atividade laboral, seja ela transitória ou permanente. Essa medida provisória terá duração apenas até dezembro de 2022.
Quais são os direitos garantidos nesta medida provisória?
Abaixo iremos lhe apresentar quais são os principais direitos que estão garantidos a todos os trabalhadores dentro da Constituição Federal:
- Direito a Férias de 30 dias todos os anos;
- Direito a Descanso semanal remunerado;
- Direito a 13º salário;
- Direito a trabalhar no máximo 8h por dia;
- Direito a Adicional noturno;
- Direito a Salário mínimo;
- Direito a Horas extras;
- Direito a Aviso prévio;
- Direito a recebimento por insalubridade e periculosidade;
- Direito a recebimento de Licença para pais e mães;
- Direito a FGTS;
- Direito a E outros, previstos no artigo 7º da nossa Constituição Federal.
Você já sabia da existência do Carteira de Trabalho Verde e Amarela? Qual é a sua opinião sobre esta medida provisória do Governo Federal? Comente abaixo!