Despejo por falta de aluguel é suspenso pelo Governo via decreto
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No dia 8 de outubro de 2021, o Governo Federal publicou através do Diário Oficial da União um decreto que proíbe que seja feito despejo ou desocupação de imóveis residenciais ou comerciais até o final do ano de 2021.
Essa medida foi tomada, em decorrência da forte crise econômica que assola o país, ocorrida a partir da pandemia do COVID-19.
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Além disso, precisamos mencionar que o decreto foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro, proibindo que haja despejos ou desocupações de imóveis ou residenciais até o final deste ano.
Lembrando que essa medida já havia passado pelo presidente em agosto deste ano, no entanto havia sido vetada. Apesar disso, este veto acabou sendo derrubado pelo Congresso no mês passado.
Conheça mais sobre a Lei do Despejo por falta de aluguel
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A lei que prevê a proibição do despejo por falta de aluguel e a desocupação de imóveis e residência é de n° 14.216/2021 e abarca as ordens de despejos que tenham sido proferidas, antes mesmo do chamado período de calamidade pública, em detrimento do covid-19, a qual entrou em vigor em março de 2020.
Como ter direito à esta medida?
Caso um locatário esteja com dificuldades para arcar com as despesas de aluguel de um comércio ou residência, e tenha como comprovar que a sua situação financeira foi alterada em função da pandemia, terá respaldo legal a partir da medida.
Em outras palavras é necessário que o locatário comprove que teve prejuízos financeiros e que isso acabou afetando a manutenção da vida familiar e impossibilitou o pagamento das despesas, tais como aluguel e outros tipos de contas básicas.
Esta lei do despejo por falta de aluguel está aplica especialmente nos casos de contratos de alugueis que sejam no valor de até R$ 600,00 (para alugueis de residências) e R$ 1,200 mil (no caso de alugueis de comércios).
Outro ponto importante que vale a pena mencionar é que, a medida prevê também a suspensão de ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas que determinam que um imóvel seja desocupado, ou que haja uma remoção forçada de imóveis localizados no âmbito urbano, privado ou público.
Neste tipo de instância, deixarão de ser feitas as preparações e negociações para a remoção dos locatários, mesmo que as ordens estejam tramitando judicialmente. Sendo assim, todas essas medidas devem ser interrompidas automaticamente até o final de 2021.
Outro ponto interessante é que esta medida abarca também as decisões que tenham sido editadas ou proferidas desde o dia 20 de março do ano de 2020.
Claro que esta concessão não irá incluir os casos de ocupações que tenham sido feitas após o dia 31 de março de 2021, ou nos casos das desocupações que já tenham sido feitas.
Tendo sido finalizada essa medida (em dezembro de 2021), está previsto que o Poder Judiciário fará uma audiência com mediação entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, para decidir as seguintes instâncias:
- Processos de ordem de despejo;
- Remoções que tenham sido feitas de modo forçado;
- Processos de reintegração de posse coletivos e que se encontrem em tramitação.
O que você achou desta medida do governo? No que a crise pandêmica afetou a sua vida financeira? Deixe um comentário abaixo!