Despejo por falta de aluguel é suspenso pelo Governo via decreto

No dia 8 de outubro de 2021, o Governo Federal publicou através do Diário Oficial da União um decreto que proíbe que seja feito despejo ou desocupação de imóveis residenciais ou comerciais até o final do ano de 2021.

Essa medida foi tomada, em decorrência da forte crise econômica que assola o país, ocorrida a partir da pandemia do COVID-19.

Despejo por falta de aluguel

Além disso, precisamos mencionar que o decreto foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro, proibindo que haja despejos ou desocupações de imóveis ou residenciais até o final deste ano.

Lembrando que essa medida já havia passado pelo presidente em agosto deste ano, no entanto havia sido vetada.  Apesar disso, este veto acabou sendo derrubado pelo Congresso no mês passado.

Conheça mais sobre a Lei do Despejo por falta de aluguel

A lei que prevê a proibição do despejo por falta de aluguel e a desocupação de imóveis e residência é de n° 14.216/2021 e abarca as ordens de despejos que tenham sido proferidas, antes mesmo do chamado período de calamidade pública, em detrimento do covid-19, a qual entrou em vigor em março de 2020.

Como ter direito à esta medida?

Caso um locatário esteja com dificuldades para arcar com as despesas de aluguel de um comércio ou residência, e tenha como comprovar que a sua situação financeira foi alterada em função da pandemia, terá respaldo legal a partir da medida.

Em outras palavras é necessário  que o locatário comprove  que teve prejuízos financeiros e que isso acabou afetando a manutenção da vida familiar e impossibilitou o pagamento das despesas, tais como  aluguel e outros tipos de contas básicas.

Esta lei do despejo por falta de aluguel está aplica especialmente nos casos de contratos de alugueis que sejam no valor de até R$ 600,00 (para alugueis de residências) e R$ 1,200 mil (no caso de alugueis de comércios).

Despejo por falta de aluguel

Outro ponto importante que vale a pena mencionar é que, a medida prevê também a suspensão de ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas que determinam que um imóvel seja desocupado, ou que haja uma remoção forçada de imóveis localizados no âmbito urbano, privado ou público.

Neste tipo de instância, deixarão de ser feitas as preparações e negociações para a remoção dos locatários, mesmo que as ordens estejam tramitando judicialmente. Sendo assim, todas essas medidas devem ser interrompidas automaticamente até o final de 2021.

Outro ponto interessante é que esta medida abarca também as decisões que tenham sido editadas ou proferidas desde o dia 20 de março do ano de 2020.

Claro que esta concessão não irá incluir os casos de ocupações que tenham sido feitas após o dia 31 de março de 2021, ou nos casos das desocupações que já tenham sido feitas.

Tendo sido finalizada essa medida (em dezembro de 2021), está previsto que o Poder Judiciário fará uma audiência  com mediação entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, para decidir as seguintes instâncias:

  • Processos de ordem de despejo;
  • Remoções que tenham sido feitas de modo forçado;
  • Processos de reintegração de posse coletivos e que se encontrem em tramitação.

O que você achou desta medida do governo?  No que a crise pandêmica afetou a sua vida financeira? Deixe um comentário abaixo!

Aviso importante

Em nenhum momento solicitaremos qualquer tipo de pagamento para liberar produtos ou serviços, incluindo opções financeiras como limites de crédito, financiamento ou propostas similares. Caso receba tal solicitação, recomendamos que entre em contato conosco imediatamente. É fundamental também revisar cuidadosamente os termos e condições da empresa responsável pela oferta antes de prosseguir. Este site pode ser monetizado por meio de publicidade e recomendações de produtos. Todo o conteúdo publicado é baseado em análises e pesquisas, buscando sempre apresentar comparações equilibradas entre as opções disponíveis.

Transparência com os anunciantes

Este é um portal independente com conteúdo informativo, mantido por meio de parcerias comerciais. Para continuarmos oferecendo acesso gratuito aos usuários, algumas recomendações exibidas podem estar vinculadas a empresas parceiras que nos remuneram por indicações. Essa remuneração pode influenciar a forma, a posição e a ordem em que determinadas ofertas aparecem. Além disso, utilizamos nossos próprios critérios, incluindo análise de dados e sistemas internos, para organizar o conteúdo apresentado. Ressaltamos que nem todas as opções financeiras disponíveis no mercado estão listadas aqui.

Política Editorial

As parcerias comerciais não interferem nas opiniões, análises ou recomendações feitas por nossa equipe editorial. Nosso compromisso é produzir conteúdo imparcial e útil para o usuário. Embora nos esforcemos para manter todas as informações atualizadas e precisas, não podemos garantir que estejam sempre completas ou isentas de inconsistências. Portanto, não oferecemos garantias quanto à exatidão dos dados ou à adequação das informações para situações específicas.