Licença Paternidade é direito do trabalhador! Como funciona?
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Muitos desconhecem, mas os trabalhadores homens têm direito a receber licença paternidade, sem qualquer prejuízo na remuneração salarial. Inclusive, estamos falando de uma determinação prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Aliás, esse tipo de benefício poderá ser liberado para novos papais, tanto para quem tiver que acompanhar o nascimento do filho biológico, como nos casos de recebimento dos filhos adotivos.
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Caso você não conheça muito bem como funciona a Licença Paternidade, é só prosseguir a sua leitura que iremos lhe esclarecer tudo sobre este importante direito trabalhista!
Como funciona a Licença Paternidade?
Muita gente conhece a licença maternidade, mas pouco ou nada se fala sobre licença paternidade, e a importância desta para que os homens trabalhadores em regime CLT, também possam acompanhar os primeiros dias de seus filhos mais de perto.
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Engana-se quem pensa que essa lei é recente, pois ela está em vigor desde 1988. Logo que foi criada, a lei permitia que os pais pudessem registrar o filho e acompanhar o parto, com liberação de apenas dois dias.
No entanto, com o passar dos anos, algumas alterações foram realizadas nesta licença, passando a ser de 5 dias corridos, os quais eram contados sempre a partir do primeiro dia útil do nascimento do filho.
Com esse tipo de iniciativa, a intenção do Governo Federal está em possibilitar que os novos pais possam acompanhar mais de perto os primeiros dias de seus filhos, além de conseguirem dar um suporte maior para suas companheiras.
Em algumas empresas esse prazo poderá ser ainda maior, mas dependerá muito da política interna de cada instituição.
Em 2008 houve mais uma alteração dessa lei, passando a conceder 15 dias de período para a licença maternidade, além dos 5 dias corridos que já estavam previstos na lei.
O melhor de tudo com este benefício é que os novos papais poderão se ausentar de seus empregos para cuidar dos filhos, sem qualquer desconto no salário.
Como solicitar o benefício?
Quem tiver direito a este benefício necessita fazer pedido de afastamento para licença paternidade dentro de um período de até dois dias úteis, os quais são contados a partir do nascimento da criança.
Porém, o melhor a se fazer é avisar com antecedência o empregador sobre essa necessidade de afastamento, informando que a esposa encontra-se grávida e que está nos últimos dias da gestação, por exemplo.
Com o pedido feito pelo trabalhador, fica à cargo da empresa organizar todos os trâmites necessários para que o novo papai possa ter acesso ao benefício. Com isso, as ausências do trabalhador no serviço serão abonadas em virtude da licença concedida.
Observação importante!
Este benefício se estende para outros casos, além das instâncias em que os homens precisam se ausentar do trabalho pelo nascimento de seus filhos.
Isso porque também será liberado nos casos de: adoção, aborto, natimorto e morte da mãe da criança. Qualquer destas situações, o trabalhador também poderá requerer o benefício, sem se preocupar com a perda do posto de trabalho.
Você conhecia o programa Licença Paternidade? Já usufruiu deste direito trabalhista? Como funciona o benefício dentro da empresa em que você trabalha? Compartilhe com a gente experiência, deixando um comentário abaixo!