Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – Saiba se você tem direito!
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Em meio à pandemia do COVID-19 o Governo Federal brasileiro se viu tendo que implementar uma série de estratégias e políticas públicas para dar suporte econômico à população. Uma dessas medidas foi o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Vigente desde o ano de 2020, o programa tem ajudado a minimizar a crise econômica que o país vem sofrendo, evitando demissões em massa. Isso porque o programa permite que as empresas suspendam contratos de trabalho ou reduzam as jornadas laborais.
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Não se preocupe, pois o trabalhador não é prejudicado com uma medida como essa, já que o próprio governo se encarrega de fazer os pagamentos aos trabalhadores durante a suspensão temporária do contrato. Saiba mais!
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda funciona de que modo?
Como mencionado na introdução do artigo, esse programa é uma ação do Governo Federal que visa funcionar como medida provisória e prevê a manutenção dos empregos em todo o território nacional, dando suporte às empresas que se encontram em crise.
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Também poderemos afirmar que essa medida trabalha dentro de três pilares principais. São eles:
- Realizar o pagamento aos trabalhadores;
- Reduzir a jornada laboral dos trabalhadores dentro das empresas;
- Interrupção do contrato laboral do empregado por tempo determinado.
Dito isso, para que uma empresa possa aderir a este programa, antes ela deve realizar um acordo com o seu funcionário, e somente após ambas as partes concordarem com a medida, é que o empregador poderá dar encaminhamento ao pedido junto ao governo.
Somente os empregados que estejam trabalhando com carteira de trabalho formalizada é que poderão usufruir desse programa e as porcentagens de redução da carga horária deverão girar em torno de 25%, 50% e 70%.
Além disso, caso o empregador e empregado negociem pela suspensão total do contrato de trabalho, o governo se encarregará de pagar todo o salário do funcionário através do sistema de pagamentos do seguro-desemprego.
Qual é o valor pago pelo programa?
Assim que uma empresa adere a este programa e passa a reduzir ou suspender os contratos de trabalho de seus funcionários, o governo se encarregada de fazer os pagamentos aos trabalhadores.
No entanto, o valor pago pode variar, dependendo da instância, mas o certo é que será calculado com base no valor que é comumente pago pelo seguro-desemprego, benefício que está previsto em legislação e que é de direito de todo trabalhador formal.
Apenas para exemplificar esse tipo de situação, caso uma empresa reduza a jornada do seu trabalhador em 25%, esse valor que faltará na folha de pagamento do funcionário, o próprio governo se encarrega de pagar.
Tempo de duração do programa
Esse programa tem um tempo de duração determinado pela medida provisória, não podendo exceder 120 dias. Conforme o Ministério Público, assim que transcorrer esse período, o trabalhador deverá voltar automaticamente para sua jornada de trabalho na empresa que estiver vinculado.
E aí? Você conhecia esse programa? A empresa que você trabalha já aderiu a esta medida em algum momento? Existe alguma informações que você gostaria de adicionar? Deixe seu feedback nos comentários!