Isenção do IPTU 2022 – Conheça como o benefício é liberado!
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Os brasileiros já estão acostumados a pagar uma série de tributos, entra ano e sai ano, e uma dessas contas é justamente o IPTU. O valor costuma mudar de um município para outro, mas uma coisa é certa: a taxa é sempre alta! Mas, você sabia que podemos pedir isenção IPTU 2022?
Confira em nosso conteúdo de hoje maiores informações sobre o processo de isenção do IPTU e fique sabendo se você poderá usufruir desse tipo de benefício. Boa leitura!
O que é o IPTU?
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tipo de imposto que é cobrado em todos os municípios brasileiros, e que é pago pelos proprietários de imóveis, desde que estejam situados na zona urbana.
Inclusive, qualquer proprietário que tenha um imóvel é obrigado a pagar o tributo. No entanto, o Governo Federal concede isenção do IPTU em algumas instâncias, as quais serão apresentadas a seguir.
Segurados do INSS podem pedir isenção IPTU 2022
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Nem todo mundo sabe, mas todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito de isenção parcial ou total do benefício, o que dependerá, obviamente, da renda recebida por cada beneficiário.
Por esta razão, quem quiser usufruir do benefício, e for aposentado ou pensionista, deverá entrar com pedido junto ao INSS, o qual será analisado pelo órgão, e caso seja aprovado, receberá uma isenção do IPTU que pode ser total, de 50%, ou 30%.
Observe os seguintes pontos para conseguir o seu desconto:
- Para obtenção de isenção total: nesse caso, a renda dos aposentados ou pensionistas deverá ser, sem nenhum tipo de desconto, de até três salários mínimos federais (R$ 3.135,00).
- Isenção de 50%: disponibilizada para todos os beneficiários do INSS que tenham uma renda mensal, sem descontos, de até quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00).
- Isenção de 30%: neste tipo de instância, os beneficiários poderão receber o desconto, caso os aposentados ou pensionistas recebam um benefício de até cinco salários mínimos ( R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
Além dos pontos mencionados anteriormente, também deveremos cuidar outras questões, que também costumam ser critério para concessão da isenção do IPTU, dependendo do município:
- O beneficiário não pode ter outros tipos de imóveis no mesmo município (essa regra pode ser diferente de um município para outro);
- O imóvel do beneficiário deve ser utilizado de forma exclusiva como moradia.
- O imóvel precisa ser parte do patrimônio do contribuinte do INSS;
- O custo venal do imóvel deve girar em torno de R$ 1256.424,00.
- O faturamento mensal deve ser inferior a 3 salários mínimos, para aqueles que quiserem obtenção de isenção total.
- O faturamento mensal deve ser ente 3 e 5 salários, para isenção parcial.
Lembrando mais uma vez que, todos os pré-requisitos para a isenção do IPTU, e que foram apresentados anteriormente, podem sofrer variações de um município para outro, pois cada cidade possui suas próprias políticas internas.
E aí? Você sabia da possibilidade de pedido de isenção do IPTU? Caso você tenha direito de receber este benefício, não deixe de entrar com pedido junto ao INSS, pois é uma oportunidade única para conseguir uma boa economia anualmente. Aproveite