E-Social – Saiba tudo sobre o programa!

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Você conhece o programa E-Social? No nosso conteúdo de hoje iremos apresentar tudo o que você precisa saber sobre esse importante programa do Governo Federal, voltado as empresas de pequeno, médio e grande porte.

O que é o E-Social?

Basicamente, podemos dizer que o E-Social foi criado pelo governo federal com o objetivo de unificar as obrigações das empresas em uma única plataforma, o que acaba simplificando ainda mais os processos trabalhistas.

E-Social

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Com esse tipo de iniciativa, o Governo Federal deseja incrementar a fiscalização das empresas  e integrar, em uma única plataforma, todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, entre outros.

A sigla E-Social significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e podemos considerá-lo importante, uma vez que unifica diferentes tipos de órgãos, tais como os que listaremos abaixo:

  • A Secretaria destinada a Receita Federal do Brasil (RFB);
  • A Caixa Econômica Federal;
  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E-Social

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Esse processo de unificação das informações trabalhistas via E-Social encontra-se em andamento em todo o território nacional, e com isso, o Governo Federal espera que seja possível criar um sistema unificado de folha de pagamento digital.

Além disso, através do sistema, as empresas terão que fornecer os dados relativos aos seus trabalhadores, garantindo os direitos previstos em lei.

Quem deve aderir ao E-Social

Seja você é uma pessoa física, ou uma empresa e trabalha com a contratação de pessoas, saiba que essas contratações exigem cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Sendo assim, todas as empresas acabam sendo obrigadas  a enviarem os dados de seus empregados, até mesmo nos casos de trabalhadores que exerçam função para microempreendedores MEI.

Pequenas Empresas (MEI) devem aderir ao programa

Até pouco tempo, esse programa era algo obrigatório, somente para as empresas de grande porte. Porém, desde o ano de 2020, o Governo Federal instituiu que as micro e pequenas empresas, que contratem funcionários, também deverão aderir ao sistema.

Inclusive, os proprietários de Pequenas Empresas terão um único canal para inserção dos dados trabalhistas de seus funcionários, o que irá otimizar ainda mais os processos.

Relação de documentos unificados via E-Social

A seguir iremos listar quais são os principais documentos que estarão unificados no sistema, e que por um bom tempo eram fornecidos de forma isolada:

E-Social
  • Documento de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Documento de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
  • Documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – (CAGED);
  • Documento de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Documento de Livro de Registro de Empregados;
  • Documento de Folha de Pagamento
  • Documento de Quadro de Horário de Trabalho;
  • Documento de Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Documento de Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) ;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho  (CAT).

E aí? O nosso conteúdo de hoje foi útil para você? Já conhecia esse programa? Você gostaria de adicionar mais alguma informação relevante sobre o E-Social? Deixe seu feedback agora mesmo nos comentários!

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